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Texto do artigo · p. 9 DMS – IT & Service Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006433 uma entidade denominada DMS – IT & Service − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 David Marcos Sibambo, maior, estado civil Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322516C, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, filho de David Zefanias Sibambo e de Maria de Lurdes Gomes, residente na cidade de Maputo, tem em si justo a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação DMS - IT & Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Luís Cabral, Rua 5023, n.° 95, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente
Texto do artigo · p. 9 bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, auditoria, assessoria, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e de equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação, actividades fotográficas e de design;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio com importação e exportação, vendas de acessórios e consumíveis em informática, impressão e reprodução de suportes gravados, impressão e actividades dos serviços relacionadas com a impressão, preparação de actividades de impressão e de actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web, serviços de internet café, venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, contabilidade e auditoria, advogacia, transporte, electricidade e electrónica, limpeza e higiene ao domiciliário, actividade de agenciamento, agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística, agricultura e pesca, aluguer de equipamentos, de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo computadores) e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades
Texto do artigo · p. 10 independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio David Marcos Sibambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único David Marcos Sibambo, ou pelo conselho de direcção a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio concordar na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 10 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de direcção, dirigida pelo sócio David Marcos Sibambo, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, David Marcos Sibambo, ou pela assinatura do representante do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio ao qual é reservado o direito de preferência na sua venda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por concórdia do sócio, neste último caso, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 10 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 10 falecido ou representantes legais do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junho de 2018. –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DMS – IT & Service Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006433 uma entidade denominada DMS – IT & Service − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: David Marcos Sibambo, maior, estado civil Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322516C, emitido aos 29 de Janeiro de 2013, filho de David Zefanias Sibambo e de Maria de Lurdes Gomes, residente na cidade de Maputo, tem em si justo a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação DMS - IT & Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Luís Cabral, Rua 5023, n.° 95, Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente
  8. Texto do artigo, página 9: bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, auditoria, assessoria, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e de equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação, actividades fotográficas e de design;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Comércio com importação e exportação, vendas de acessórios e consumíveis em informática, impressão e reprodução de suportes gravados, impressão e actividades dos serviços relacionadas com a impressão, preparação de actividades de impressão e de actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web, serviços de internet café, venda de artigos de papelaria, venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, contabilidade e auditoria, advogacia, transporte, electricidade e electrónica, limpeza e higiene ao domiciliário, actividade de agenciamento, agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística, agricultura e pesca, aluguer de equipamentos, de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo computadores) e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades
  20. Texto do artigo, página 10: independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio David Marcos Sibambo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único David Marcos Sibambo, ou pelo conselho de direcção a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio concordar na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Conselho de direcção)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto e presidido pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  44. Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de direcção, dirigida pelo sócio David Marcos Sibambo, na qualidade de director-geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  47. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, David Marcos Sibambo, ou pela assinatura do representante do conselho de direcção.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quota é livre do sócio, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio ao qual é reservado o direito de preferência na sua venda.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por concórdia do sócio, neste último caso, o sócio será liquidatário.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Ano de exercício)
  61. Texto do artigo, página 10: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
  64. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do
  65. Texto do artigo, página 10: falecido ou representantes legais do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junho de 2018. –— O Técnico, Ilegível.
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