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Texto do artigo · p. 10 Muchire Assessorup, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999234 uma entidade denominada Muchire Assessorup, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ao vigésimo oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dinis Narindracumar Jaintilal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734993I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 10 Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017, adiante designado por primeiro outorgante. Segundo. Iara Martins Gomes Jaintilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278109A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muchire Assessorup, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Muchire Assessorup, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e
Texto do artigo · p. 11 assessoria técnica na área de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Dinis Narindracumar Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%;
Texto do artigo · p. 11 Iara Martins Gomes Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dinis Narindracumar Jaintilal, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Muchire Assessorup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999234 uma entidade denominada Muchire Assessorup, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dinis Narindracumar Jaintilal, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734993I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 10: Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2017, adiante designado por primeiro outorgante. Segundo. Iara Martins Gomes Jaintilal, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278109A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2016, adiante designada por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muchire Assessorup, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Dominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Muchire Assessorup, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade Comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e
  18. Texto do artigo, página 11: assessoria técnica na área de saúde.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 11: Dinis Narindracumar Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%;
  24. Texto do artigo, página 11: Iara Martins Gomes Jaintilal, dez mil meticais correspondente a 50%.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Dinis Narindracumar Jaintilal, como sócio gerente e com plenos poderes;
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendo)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
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