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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Rulane de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: José Lino Zunguze; Sara Abino Mulilo; Inês Paulino Chivambo; Celeste Albazino Mucombo; Graça Pedro Zunguze; Gina Marcos Chivambo; Catarina Lino Zunguze; Isabel Felimone Mboene; Eksodio José Zunguze; Berta Afonso Mate.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Rulane de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: José Lino Zunguze; Sara Abino Mulilo; Inês Paulino Chivambo; Celeste Albazino Mucombo; Graça Pedro Zunguze; Gina Marcos Chivambo; Catarina Lino Zunguze; Isabel Felimone Mboene; Eksodio José Zunguze; Berta Afonso Mate.
  6. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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