Associação 3 de Fevereiro de Muhaque

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Associação 3 de Fevereiro de Muhaque

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Texto do artigo · p. 3 Associação 3 de Fevereiro de Muhaque
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é constituída por residentes do povoado de Muhaque, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque tem a sua sede no povoado de Muhaque, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer da Associação 3 de Fevereiro de Muhaque uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabeleccer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o bom desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Muhaque e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 4 Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores da Associação 3 de Fevereiro de Muhaque todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Membros honorários
Texto do artigo · p. 4 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membro efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 4 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando à formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar ao Conselho de Gestão planos, propostas e sugestões sobre as acti-vidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos os impeçam; d ) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Demissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro efectivo que pretende demitirse deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo com pré-aviso de trinta (30) dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 4 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de morte do membro, os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração de renda ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços (2/3) dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências, impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Gestão ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos os actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um secretário, um vicepresidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Complementaridade
Texto do artigo · p. 6 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação 3 de Fevereiro de Muhaque
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Constituição
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é constituída por residentes do povoado de Muhaque, distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque tem a sua sede no povoado de Muhaque, no distrito de Massinga.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação 3 de Fevereiro de Muhaque é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Fazer da Associação 3 de Fevereiro de Muhaque uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Estabeleccer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Muhaque e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  35. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores da Associação 3 de Fevereiro de Muhaque todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Membros honorários
  38. Texto do artigo, página 4: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Membros efectivos
  41. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros honorários
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a sua exclusão.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros efectivos
  53. Número ou marcador, página 4: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Frequentar a sede social da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando à formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar ao Conselho de Gestão planos, propostas e sugestões sobre as acti-vidades da associação.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos os impeçam; d ) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: Demissão de membros
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O membro efectivo que pretende demitirse deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo com pré-aviso de trinta (30) dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade do membro
  68. Número ou marcador, página 4: Um) São expulsos da associação os membros que:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  73. Número ou marcador, página 4: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Gestão.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
  76. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Gestão referente ao exercício.
  77. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de morte do membro, os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  78. Número ou marcador, página 4: Seis) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  79. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão pública;
  80. Número ou marcador, página 4: b) A suspensão dos direitos de membro.
  81. Número ou marcador, página 4: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  82. Número ou marcador, página 4: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  83. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 4: Património
  86. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração de renda ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  91. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
  95. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  109. Número ou marcador, página 5: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços (2/3) dos membros;
  111. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências, impedimentos e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Gestão ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  118. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos os actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  127. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  128. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um secretário, um vicepresidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
  138. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  139. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 5: d) Propor alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  143. Número ou marcador, página 5: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  144. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
  162. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
  163. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  166. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  168. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
  169. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 6: Complementaridade
  172. Texto do artigo, página 6: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
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