Associação de Produtores Tidjombo de Lumane

Texto extraído + documento associado

Associação de Produtores Tidjombo de Lumane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Produtores Tidjombo de Lumane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação donomina-se Associação de Produtores Tidjombo de Lumane, adiante abreviada para Associação e Produtores Tidjombo de Lumane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A associação de Produtores Tidjombo de Lumane é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Vladimir Lenine, localidade de Chicumbane, posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) As actividades da Associação de Produtoras Tidjombo de Lumane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Limpopo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação dos Produtores Tidjombo de Lumane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os objectivos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane são: prestar serviços aos membros da associação, de modo a elevar a produtividade e da produção com vista a melhorar as condições de vida dos associados, sendo os serviços prestados:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento das áreas de produção conjunta dos associados e o aumento da produtividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e implementar projectos de produção de culturas de rendimento com alto potencial produtivo e comercial;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a educação financeira através da criação de grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR);
Número ou marcador · p. 10 d) Apresenta a defender junto aos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 10 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Negociar junto à comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, institucionais financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doa-ções ou subvenções ou empréstimos para associações e/seus associados em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Produtores Tidjombo de Lumane poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, por resolução da Assembleia Geral, desde que as mesmas sejam permitidas pela lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres e exclusão dos membos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacio-nais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direcção, que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas reuniões, nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações:
Número ou marcador · p. 10 b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Recorrer das decisões da associação junto à entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Pedir exoneração das funções que estiver a desempenhar sempre que achar necessário;
Número ou marcador · p. 10 i) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a jóia de filiação e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Servir com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades/ /objectivos:
Número ou marcador · p. 10 g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Perda e qualidade de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 10 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral elevando o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, as contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Usarem indevidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem gravemente os prestígios da associação ou dos seus órfãos ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A exclusão da qualidade de membros é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção/Gestão; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 10 a) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência
Texto do artigo · p. 11 mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 11 b) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou estatutos sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis;
Número ou marcador · p. 11 c) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem;
Número ou marcador · p. 11 d) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 11 f) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas pelos membros presentes;
Número ou marcador · p. 11 g) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fórum:
Número ou marcador · p. 11 a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum dos membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 11 b) O fórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 11 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poder de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de empate, o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 11 a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso do presidente e do vice- -presidente, a assembleia indicará um membro dos seus órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 11 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 11 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões ordinárias realizam-se desde segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 11 -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para quem a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação a cada ano;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Discutir e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Discutir e aprovar a admissão e a cessação dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e das outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regu-lamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral: a Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente:
Número ou marcador · p. 11 i) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos; ii) Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; iii) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com ele os respectivos autos e posse que mandará lavrar; iv) Da assembleia assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente: substitui o presidente.
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário:
Número ou marcador · p. 11 i) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; ii) Conservar correctamente os registos de todas as reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; iii) Informar os membros sobre as reuniões; iv) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Gestão/Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Composição do Conselho de Gestão: o Conselho de Gestão é composto por 5 membros. Os membros servirão a associação por um período de três anos. Os membros do Conselho de Gestão/Direcção são:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poder, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e a linear àqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação à admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 i) Exortar e, se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Executar as demais competências prescritas por lei e nos presentes estatutos, e responder pelo comprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pele Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem o voto de desempate.
Texto do artigo · p. 12 Vice-presidente: em especial, são competências do vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 12 Secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 12 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Número ou marcador · p. 12 c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 12 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) A motivação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 12 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente às cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas.
Texto do artigo · p. 12 Vogal: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, das actividades e dos procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de dois anos. O Conselho Fiscal é composto por: um presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 e) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do Conselho Fiscal: compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar actividade económica em conformidade com planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte,
Texto do artigo · p. 12 emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 s
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) Produto de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 12 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Jóias, quotas e as demais taxas colectadas aos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Quotas, jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 12 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Comissão Instaladora
Número ou marcador · p. 12 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções
Texto do artigo · p. 13 serão exercidas por uma Comissão Instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Promoção de acções tendentes à divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia;
Número ou marcador · p. 13 c) A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Comissão Instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos e eleição dos corpos gerentes da associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho e legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Estatutos
Número ou marcador · p. 13 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação poderá extiguir-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Produtores Tidjombo de Lumane
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação donomina-se Associação de Produtores Tidjombo de Lumane, adiante abreviada para Associação e Produtores Tidjombo de Lumane.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Natureza
  8. Texto do artigo, página 9: A associação de Produtores Tidjombo de Lumane é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Vladimir Lenine, localidade de Chicumbane, posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Âmbito e duração
  14. Número ou marcador, página 9: Um) As actividades da Associação de Produtoras Tidjombo de Lumane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Limpopo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Produtores Tidjombo de Lumane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Os objectivos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane são: prestar serviços aos membros da associação, de modo a elevar a produtividade e da produção com vista a melhorar as condições de vida dos associados, sendo os serviços prestados:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Aumento das áreas de produção conjunta dos associados e o aumento da produtividade;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e implementar projectos de produção de culturas de rendimento com alto potencial produtivo e comercial;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Promover a educação financeira através da criação de grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR);
  22. Número ou marcador, página 10: d) Apresenta a defender junto aos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista da associação;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Negociar junto à comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, institucionais financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doa-ções ou subvenções ou empréstimos para associações e/seus associados em geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Produtores Tidjombo de Lumane poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, por resolução da Assembleia Geral, desde que as mesmas sejam permitidas pela lei em vigor no país.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres e exclusão dos membos
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Membros
  30. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacio-nais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  37. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direcção, que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
  42. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da associação:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas reuniões, nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações:
  44. Número ou marcador, página 10: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Recorrer das decisões da associação junto à entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 10: h) Pedir exoneração das funções que estiver a desempenhar sempre que achar necessário;
  51. Número ou marcador, página 10: i) Pedir o seu afastamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  54. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de filiação e as respectivas quotas mensais;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Servir com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos para os quais for eleito;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  60. Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades/ /objectivos:
  61. Número ou marcador, página 10: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: Perda e qualidade de membros
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Exoneração;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral elevando o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, as contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem gravemente os prestígios da associação ou dos seus órfãos ou que cause graves prejuízos.
  74. Número ou marcador, página 10: Cinco) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres.
  75. Número ou marcador, página 10: Seis) A exclusão da qualidade de membros é decidida em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais e funcionamento da associação
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  79. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane:
  80. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção/Gestão; e
  82. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Convocatória para reuniões:
  91. Número ou marcador, página 10: a) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência
  92. Texto do artigo, página 11: mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda;
  93. Número ou marcador, página 11: b) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou estatutos sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis;
  94. Número ou marcador, página 11: c) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem;
  95. Número ou marcador, página 11: d) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 11: e) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
  97. Número ou marcador, página 11: f) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas pelos membros presentes;
  98. Número ou marcador, página 11: g) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Fórum:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum dos membros esteja presente;
  101. Número ou marcador, página 11: b) O fórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) Votação:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poder de representar outros membros;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate, o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  107. Número ou marcador, página 11: Quatro) Presidência:
  108. Número ou marcador, página 11: a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 11: b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Em caso do presidente e do vice- -presidente, a assembleia indicará um membro dos seus órgãos directivos para presidir;
  111. Número ou marcador, página 11: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
  113. Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 11: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
  115. Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões ordinárias realizam-se desde segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os corpos directivos.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  123. Texto do artigo, página 11: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
  129. Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para quem a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação a cada ano;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Discutir e aprovar admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar a admissão e a cessação dos membros;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e das outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
  140. Número ou marcador, página 11: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regu-lamento interno da associação;
  141. Número ou marcador, página 11: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
  142. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  144. Número ou marcador, página 11: a) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral: a Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Presidente:
  153. Número ou marcador, página 11: i) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos; ii) Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; iii) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com ele os respectivos autos e posse que mandará lavrar; iv) Da assembleia assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente: substitui o presidente.
  155. Número ou marcador, página 11: c) Secretário:
  156. Número ou marcador, página 11: i) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; ii) Conservar correctamente os registos de todas as reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; iii) Informar os membros sobre as reuniões; iv) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão/Direcção
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Composição do Conselho de Gestão: o Conselho de Gestão é composto por 5 membros. Os membros servirão a associação por um período de três anos. Os membros do Conselho de Gestão/Direcção são:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro; e
  164. Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poder, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e a linear àqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  171. Número ou marcador, página 12: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  172. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 12: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação à admissão e exclusão dos membros;
  174. Número ou marcador, página 12: i) Exortar e, se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
  175. Número ou marcador, página 12: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas por lei e nos presentes estatutos, e responder pelo comprimento das obrigações da assembleia.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelos respectivos membros.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção:
  179. Texto do artigo, página 12: Presidente:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pele Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  183. Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem o voto de desempate.
  184. Texto do artigo, página 12: Vice-presidente: em especial, são competências do vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
  185. Texto do artigo, página 12: Secretário:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  188. Número ou marcador, página 12: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  189. Texto do artigo, página 12: Tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 12: a) A motivação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente às cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas.
  193. Texto do artigo, página 12: Vogal: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, das actividades e dos procedimentos da associação;
  198. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de dois anos. O Conselho Fiscal é composto por: um presidente, vice-presidente e um secretário;
  199. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto;
  201. Número ou marcador, página 12: e) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho Fiscal: compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Examinar actividade económica em conformidade com planos estabelecidos;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte,
  205. Texto do artigo, página 12: emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  210. Texto do artigo, página 12: s
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 12: Fundos e património da associação
  214. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Produto de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e as demais taxas colectadas aos associados.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Quotas, jóias e outras contribuições
  221. Texto do artigo, página 12: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Comissão Instaladora
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções
  226. Texto do artigo, página 13: serão exercidas por uma Comissão Instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Promoção de acções tendentes à divulgação dos objectivos da associação;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia;
  229. Número ou marcador, página 13: c) A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) A Comissão Instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos e eleição dos corpos gerentes da associação.
  232. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho e legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos
  236. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Estatutos
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá extiguir-se da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.