Associação Umoja
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- Texto do artigo, página 23: Associação Umoja
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Constituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Umoja é constituída por residentes da localidade de Nhachinene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Umoja é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Umoja tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Umoja é constituída por um tempo indeter-minado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Fazer da Associação Umoja uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Abrir campos de procução de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 24: Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 24: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 24: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 24: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores da Associação Umoja todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Membros honorários
- Texto do artigo, página 24: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 24: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 24: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Número ou marcador, página 24: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
- Número ou marcador, página 24: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando à formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
- Número ou marcador, página 24: d) Apresentar ao Conselho de Gestão planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associa-ção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
- Número ou marcador, página 24: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 24: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos os impeçam;
- Número ou marcador, página 24: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Demissão de membros
- Número ou marcador, página 24: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo com pré-aviso de trinta (30) dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 24: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 24: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 24: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 24: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 24: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Gestão referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte do membro, os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 24: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Património
- Número ou marcador, página 24: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 24: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração de renda ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços (2/3) dos membros;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências, impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Gestão ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 25: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um secretário, um vicepresidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 25: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 26: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Complementaridade
- Texto do artigo, página 26: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
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