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Texto do artigo · p. 28 AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100970546, a sociedade AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de equipamentos de construção civil, transportes de mercadorias, passageiros, aluguer de viaturas ligeiras e fornecimento de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Dinis Alberto Zacarias, solteiro maior, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501055187879D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezoito de Março de dois mil e quinze, com NUIT 106882991.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dinís Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100970546, a sociedade AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de equipamentos de construção civil, transportes de mercadorias, passageiros, aluguer de viaturas ligeiras e fornecimento de mão-de-obra.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Dinis Alberto Zacarias, solteiro maior, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501055187879D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezoito de Março de dois mil e quinze, com NUIT 106882991.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dinís Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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