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Texto do artigo · p. 29 Applause Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562662, uma entidade Applause Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé quarteirão 30 casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sérgio Bento Sitoe, casado, com Maria Gabriela Massugueja sobre regime comunhão de bens, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, quarteirão 30 casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186824N, emitido a três de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Applause Multiservices, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de diversos materiais e bens;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) Recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Foro)
Texto do artigo · p. 30 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Applause Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562662, uma entidade Applause Multiservices, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé quarteirão 30 casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sérgio Bento Sitoe, casado, com Maria Gabriela Massugueja sobre regime comunhão de bens, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, quarteirão 30 casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186824N, emitido a três de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Applause Multiservices, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Venda de diversos materiais e bens;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Recrutamento e selecção de pessoal.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe; e
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Amortizações)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Foro)
  62. Texto do artigo, página 30: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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