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Texto do artigo · p. 30 Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574954 uma entidade Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Yang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC10019390, emitido a um de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Brocade Industry Building Decoration –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 560, A/3/2 no distrito municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de alumínio, material de construção, vidro, tintas ferragens, exploração do ramo industrial, montagem de equipamento de alumínio, fabricação de portas em alumínio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Yang Bo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574954 uma entidade Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Yang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC10019390, emitido a um de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brocade Industry Building Decoration –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 560, A/3/2 no distrito municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de alumínio, material de construção, vidro, tintas ferragens, exploração do ramo industrial, montagem de equipamento de alumínio, fabricação de portas em alumínio.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Yang Bo.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
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