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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574954 uma entidade Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Yang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC10019390, emitido a um de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brocade Industry Building Decoration –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 560, A/3/2 no distrito municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de alumínio, material de construção, vidro, tintas ferragens, exploração do ramo industrial, montagem de equipamento de alumínio, fabricação de portas em alumínio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Yang Bo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
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