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Texto do artigo · p. 31 Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101379175 uma entidade Casa Aroma, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre o senhor:
Texto do artigo · p. 31 Iranice Pinheiro de Abreu Barroso, maior, de nacionalidade brasileira, casada, portador do Passaporte n.º FS322540, emitido a 16 de Janeiro de 2017 válido até 15 de Janeiro de 2027, com domicílio na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 156, rés-do-chão, condomínio King Vilage.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Casa Amora e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, pastelaria e gelateria e demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Iranice Pinheiro de Abreu Barroso.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101379175 uma entidade Casa Aroma, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre o senhor:
  4. Texto do artigo, página 31: Iranice Pinheiro de Abreu Barroso, maior, de nacionalidade brasileira, casada, portador do Passaporte n.º FS322540, emitido a 16 de Janeiro de 2017 válido até 15 de Janeiro de 2027, com domicílio na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 156, rés-do-chão, condomínio King Vilage.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Casa Amora e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079. A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, pastelaria e gelateria e demais serviços complementares e/ou afins.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Iranice Pinheiro de Abreu Barroso.
  15. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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