Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Challenge Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade da Challenge Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100870665, localizada no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal, pela saída do sócio Emídio Frederico Varela.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 31: Egídio Frederico Varela, Limitada, casado, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo a 27 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Challenge Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua 2116, res-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e retalho, com expot e import, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Egidio Frederico Varela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Egídio Frederico Varela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião quando eram 11h: 15m, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida, conferida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos respetivos sócios da empresa.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.