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Texto do artigo · p. 31 Challenge Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade da Challenge Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100870665, localizada no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal, pela saída do sócio Emídio Frederico Varela.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Egídio Frederico Varela, Limitada, casado, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo a 27 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Challenge Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua 2116, res-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e retalho, com expot e import, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Egidio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Egídio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião quando eram 11h: 15m, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida, conferida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos respetivos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Challenge Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade da Challenge Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100870665, localizada no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal, pela saída do sócio Emídio Frederico Varela.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 31: Egídio Frederico Varela, Limitada, casado, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo a 27 de Maio de 2016.
  6. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Challenge Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua 2116, res-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e retalho, com expot e import, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Egidio Frederico Varela.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Egídio Frederico Varela.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião quando eram 11h: 15m, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida, conferida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos respetivos sócios da empresa.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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