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Texto do artigo · p. 32 Conequi, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Conequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-C, Avenida Samora Machel, n.º 110,
Texto do artigo · p. 32 Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território n acional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de consumíveis, equipamento, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rute Ámos Matimbe, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Xavier Manhisse, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rute Amos Matimbe e Lucas Xavier Manhisse, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Conequi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Conequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-C, Avenida Samora Machel, n.º 110,
  6. Texto do artigo, página 32: Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território n acional.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de consumíveis, equipamento, e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e serviços.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rute Ámos Matimbe, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Xavier Manhisse, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Amortização
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rute Amos Matimbe e Lucas Xavier Manhisse, que desde já são nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: Balanço
  34. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: Lucros
  37. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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