Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Degraus, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101 573060.
- Texto do artigo, página 33: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Degraus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 553, Matola F, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 33: o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 33: b) Decoração e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços financeiros e investimentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 33: f) Consultoria, contabilidade, auditoria;
- Número ou marcador, página 33: g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 33: j) Criação e venda de softwere de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 33: k) Venda e aluguer de equipamento de som.
- Número ou marcador, página 33: l) Informática; papelaria; e
- Número ou marcador, página 33: m) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Armando Lourenço Pelembe, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Culssum Bibi Valy Ismael, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas
- Texto do artigo, página 33: bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021.— A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.