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Texto do artigo · p. 32 Degraus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101 573060.
Texto do artigo · p. 33 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Degraus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 553, Matola F, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 33 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 33 b) Decoração e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços financeiros e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria, contabilidade, auditoria;
Número ou marcador · p. 33 g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 j) Criação e venda de softwere de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 33 k) Venda e aluguer de equipamento de som.
Número ou marcador · p. 33 l) Informática; papelaria; e
Número ou marcador · p. 33 m) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Armando Lourenço Pelembe, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Culssum Bibi Valy Ismael, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas
Texto do artigo · p. 33 bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021.— A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Degraus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101 573060.
  3. Texto do artigo, página 33: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Degraus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 553, Matola F, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  7. Texto do artigo, página 33: o seu início da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Procurement;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Decoração e realização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Serviços financeiros e investimentos;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 33: e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria, contabilidade, auditoria;
  16. Número ou marcador, página 33: g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 33: j) Criação e venda de softwere de gestão empresarial;
  20. Número ou marcador, página 33: k) Venda e aluguer de equipamento de som.
  21. Número ou marcador, página 33: l) Informática; papelaria; e
  22. Número ou marcador, página 33: m) Prestação de serviços no geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Armando Lourenço Pelembe, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Culssum Bibi Valy Ismael, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas
  30. Texto do artigo, página 33: bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021.— A Conser-
  45. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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