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Texto do artigo · p. 33 EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340066, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Elmi Hussein Wahir, solteiro, de nacionalidade somaliana, natural de Som Beledweyn, residente em Nampula, bairro de Central, portador de DIRE n.º 01SO00075512B, emitido pelos serviços de Migração de Lichinga, a 14 de Novembro de 2019, válido até 14 de Novembro de 2020, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de EH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Cruzamento da Subestação, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio geral a retalho de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Elmi Hussein Wahir.
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Elmi Hussein Wahir, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador terá a remuneração de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340066, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Elmi Hussein Wahir, solteiro, de nacionalidade somaliana, natural de Som Beledweyn, residente em Nampula, bairro de Central, portador de DIRE n.º 01SO00075512B, emitido pelos serviços de Migração de Lichinga, a 14 de Novembro de 2019, válido até 14 de Novembro de 2020, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de EH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Cruzamento da Subestação, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio geral a retalho de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Elmi Hussein Wahir.
  16. Número ou marcador, página 34: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Elmi Hussein Wahir, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador terá a remuneração de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  24. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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