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Texto do artigo · p. 34 ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573915 uma entidade ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único, pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, podem o acionista transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrónico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
Número ou marcador · p. 34 c) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo
Texto do artigo · p. 35 o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração da empresa)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, incluindo, nomeadamente, os seguintes: representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens. Para o efeito, o conselho de administração poderá delegar os seus poderes num só mandatário; aprovar o orçamento e plano da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente a aplicação que a assembleia geral, por maioria simples, destinar, podendo esta deliberar distribui-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção ou parte dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573915 uma entidade ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 34: Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único, pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, podem o acionista transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrónico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 34: c) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho fiscal.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e fiscalização)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo
  21. Texto do artigo, página 35: o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração da empresa)
  25. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, incluindo, nomeadamente, os seguintes: representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens. Para o efeito, o conselho de administração poderá delegar os seus poderes num só mandatário; aprovar o orçamento e plano da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
  28. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente a aplicação que a assembleia geral, por maioria simples, destinar, podendo esta deliberar distribui-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção ou parte dele.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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