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Texto do artigo · p. 35 LPG Carbon Reduction, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560449 uma entidade LPG Carbon Reduction, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dama Investimentos Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 35 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social e escritórios centrais na rua dos Pescadores n.º 21, Bairro de Triunfo em Maputo, representada neste acto pela sua sóciaadministradora, senhora Joana Jacinto David Matsombe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, com plenos poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 35 Commodities Supplier Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100250438, com NUIT 400329753, com sede social e escritórios centrais na Rua dos Pescadores n.º 21- bairro de Triunfo em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-administrador senhor Quessanias Jeremias Matsombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2010, e:
Texto do artigo · p. 35 Regina José Salgado, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1265, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102402637S, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2011 e NUIT 107068171.
Texto do artigo · p. 35 As sociedades comerciais participantes signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas sociedades, o pacto social da sociedade LPG Carbon Reduction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação LPG Carbon Reduction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção de empreendimentos industriais e estruturas de enchimento, armazenamento, transporte, destribuição e comercialização de gás propano liquefeito; actividade de importação e exportação de gás propano liquefeito, incluindo importação e exportação de vasilhame para acondicionamento do mesmo, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se à outras empresas ou sociedades, seja qual for a forma de associação desde que como objecto o desenvolvimento de projectos de gás ou com ele relacionado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dama Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Regina José Salgado; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Commodities Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
Texto do artigo · p. 36 do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física que para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terços dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de 2 sócios, sendo um deles o sócio que detenha maior participação do capital social e o segundo a ser designado pela assembleia geral ou;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do mandatário designado pela Assembleia Geral a quem tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Fiscal único
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem da participaçao de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: LPG Carbon Reduction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560449 uma entidade LPG Carbon Reduction, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dama Investimentos Limitada, sociedade
  3. Texto do artigo, página 35: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social e escritórios centrais na rua dos Pescadores n.º 21, Bairro de Triunfo em Maputo, representada neste acto pela sua sóciaadministradora, senhora Joana Jacinto David Matsombe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, com plenos poderes para este acto;
  4. Texto do artigo, página 35: Commodities Supplier Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100250438, com NUIT 400329753, com sede social e escritórios centrais na Rua dos Pescadores n.º 21- bairro de Triunfo em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-administrador senhor Quessanias Jeremias Matsombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2010, e:
  5. Texto do artigo, página 35: Regina José Salgado, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1265, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102402637S, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2011 e NUIT 107068171.
  6. Texto do artigo, página 35: As sociedades comerciais participantes signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas sociedades, o pacto social da sociedade LPG Carbon Reduction, Limitada
  7. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação LPG Carbon Reduction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: Duração
  16. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: Objecto
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 36: o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção de empreendimentos industriais e estruturas de enchimento, armazenamento, transporte, destribuição e comercialização de gás propano liquefeito; actividade de importação e exportação de gás propano liquefeito, incluindo importação e exportação de vasilhame para acondicionamento do mesmo, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se à outras empresas ou sociedades, seja qual for a forma de associação desde que como objecto o desenvolvimento de projectos de gás ou com ele relacionado.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 36: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dama Investimentos, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Regina José Salgado; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Commodities Supplier, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
  44. Texto do artigo, página 36: do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 36: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física que para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: Votação
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terços dos sócios presentes.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  67. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de 2 sócios, sendo um deles o sócio que detenha maior participação do capital social e o segundo a ser designado pela assembleia geral ou;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do mandatário designado pela Assembleia Geral a quem tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: Fiscal único
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 37: Resultados
  85. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem da participaçao de cada um no capital social.
  93. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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