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Texto do artigo · p. 37 Mas Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565386, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mas Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelo único sócio: Virgílio Paulino Castelo, solteiro, natural Muite, do distrito de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317012426040, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação sociedade unipessoal Mas Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 38 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Virgílio Paulino Castelo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Virgílio Paulino Castelo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mas Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565386, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mas Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelo único sócio: Virgílio Paulino Castelo, solteiro, natural Muite, do distrito de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317012426040, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação sociedade unipessoal Mas Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Objecto
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 38: a) Venda de tecidos;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Ferragem;
  12. Número ou marcador, página 38: c) Electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 38: d) Material electrónico;
  14. Número ou marcador, página 38: e) Importação de artigos diversos;
  15. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital social
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Virgílio Paulino Castelo.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Virgílio Paulino Castelo, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  27. Texto do artigo, página 38: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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