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Texto do artigo · p. 38 Moz Structural Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100933268, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada com a entrada de um novo sócio å sociedade, onde o Shorai Jorge Chidodo, detentor de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando 100% (cem por cento) do capital social, propôs ceder metade da quota de que é titular na sociedade à favor de Manuel Macharuca Alberto, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Structural Steel-MSS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua sede e duração, continuam inalterados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 Inalterados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido a 23 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Macharuca Alberto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, casado, com Maria Paulo Chicala Alberto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois (2) sócios, os senhores Shorai Jorge Chidodo e Manuel Macharuca Alberto, ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Moz Structural Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 39: com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100933268, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada com a entrada de um novo sócio å sociedade, onde o Shorai Jorge Chidodo, detentor de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando 100% (cem por cento) do capital social, propôs ceder metade da quota de que é titular na sociedade à favor de Manuel Macharuca Alberto, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Structural Steel-MSS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua sede e duração, continuam inalterados.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 39: Inalterados.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Capital social
  13. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido a 23 de Dezembro de 2015;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Macharuca Alberto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, casado, com Maria Paulo Chicala Alberto.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Gerência
  18. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois (2) sócios, os senhores Shorai Jorge Chidodo e Manuel Macharuca Alberto, ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  19. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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