Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568938, uma entidade denominada Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1880, rés-do-chão, baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Victorino Tamele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Victorino Tamele.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568938, uma entidade denominada Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1880, rés-do-chão, baixa da cidade.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Victorino Tamele.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Victorino Tamele.
  18. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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