Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568938, uma entidade denominada Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1880, rés-do-chão, baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Victorino Tamele.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Victorino Tamele.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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