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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sadmun - Apis Melifera, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961431 uma entidade Sadmun Apis Melifera, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Gilles Munezero, de nacionalidade francesa, casada, portador de Passaporte n.º 17ZX38185, emitido a doze Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade na República da França, e Ludivine Therese Dore Sedeski, de nacionalidade francesa, casada, portadora do Passaporte n.º 13CT54877, emitido a sete de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade na República da Franca.
- Texto do artigo, página 41: Neste acto representado pelo senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Memo, distrito de Marracuene em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadmun - Apis Melifera, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, parcela 38, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de produtos derivados de agricultura, pesquisas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 41: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras subsidiarias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, distribuídos em ambos os sócios, sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertence ao sócio Gilles Munezero e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertencente a sócia Ludevine Therese Dore Sadeski.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) Para efeitos de administração, foi nomeado um representante, nomeadamente o senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade Burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução realização do abjecto social, nomeadamente quanto exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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