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Texto do artigo · p. 40 Sadmun - Apis Melifera, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961431 uma entidade Sadmun Apis Melifera, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Gilles Munezero, de nacionalidade francesa, casada, portador de Passaporte n.º 17ZX38185, emitido a doze Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade na República da França, e Ludivine Therese Dore Sedeski, de nacionalidade francesa, casada, portadora do Passaporte n.º 13CT54877, emitido a sete de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade na República da Franca.
Texto do artigo · p. 41 Neste acto representado pelo senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Memo, distrito de Marracuene em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sadmun - Apis Melifera, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, parcela 38, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de produtos derivados de agricultura, pesquisas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 41 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras subsidiarias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, distribuídos em ambos os sócios, sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertence ao sócio Gilles Munezero e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertencente a sócia Ludevine Therese Dore Sadeski.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Para efeitos de administração, foi nomeado um representante, nomeadamente o senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade Burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução realização do abjecto social, nomeadamente quanto exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sadmun - Apis Melifera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961431 uma entidade Sadmun Apis Melifera, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Gilles Munezero, de nacionalidade francesa, casada, portador de Passaporte n.º 17ZX38185, emitido a doze Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade na República da França, e Ludivine Therese Dore Sedeski, de nacionalidade francesa, casada, portadora do Passaporte n.º 13CT54877, emitido a sete de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade na República da Franca.
  5. Texto do artigo, página 41: Neste acto representado pelo senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Memo, distrito de Marracuene em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que seguem:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadmun - Apis Melifera, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, parcela 38, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Produção agrícola;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de produtos derivados de agricultura, pesquisas e fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras subsidiarias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: Capital
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, distribuídos em ambos os sócios, sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertence ao sócio Gilles Munezero e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertencente a sócia Ludevine Therese Dore Sadeski.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Para efeitos de administração, foi nomeado um representante, nomeadamente o senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade Burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução realização do abjecto social, nomeadamente quanto exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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