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Texto do artigo · p. 41 T&L Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371131 uma entidade T&L Construções, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 41 Agostinho Aberto Jige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423435F,
Texto do artigo · p. 41 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, e válido até 18 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 103512501;
Texto do artigo · p. 41 António Leona Poiares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102722941Q, 4 de Janeiro de 2019, e válido até 4 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 160360399. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação T & L Construções, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na rua do Quinga, n.º 174, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaboração de projectos; b) Prestação de serviços na área
Texto do artigo · p. 41 de construção; c) Construção civil e obras públicas; d) Serralharia, pinturas, manutenção
Texto do artigo · p. 41 de edifícios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 % porcento do capital social, pertence ao sócio António Leona Poiares.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: T&L Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371131 uma entidade T&L Construções, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 41: Agostinho Aberto Jige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423435F,
  4. Texto do artigo, página 41: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, e válido até 18 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 103512501;
  5. Texto do artigo, página 41: António Leona Poiares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102722941Q, 4 de Janeiro de 2019, e válido até 4 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 160360399. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação T & L Construções, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na rua do Quinga, n.º 174, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Elaboração de projectos; b) Prestação de serviços na área
  16. Texto do artigo, página 41: de construção; c) Construção civil e obras públicas; d) Serralharia, pinturas, manutenção
  17. Texto do artigo, página 41: de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: Capital social
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
  22. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 % porcento do capital social, pertence ao sócio António Leona Poiares.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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