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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Grupo dos Fortes de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Timóteo Félis Simião; Catarina Alexandre Graldo; Artezinha Rafael Alexandre; Enélia Artur Mangue; Luísa Herculano Ngale; Indira Artur Lambo Malonguete; Carlos Félix Manhiça; Emídio Alberto Rafael; Almácia Custódio Faquene Marrengula; Maria Teresa Tinosse Ezequiel.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Grupo dos Fortes de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Timóteo Félis Simião; Catarina Alexandre Graldo; Artezinha Rafael Alexandre; Enélia Artur Mangue; Luísa Herculano Ngale; Indira Artur Lambo Malonguete; Carlos Félix Manhiça; Emídio Alberto Rafael; Almácia Custódio Faquene Marrengula; Maria Teresa Tinosse Ezequiel.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
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