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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Liranzo de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rui Paulo; Gertrudes Alexandre Mucongue; Suzete Francisco Manhice; Rocina Manuel Matsinhe; Amélia Lissai Magule; Evaristo Alberto Mondlane; Benvinda Raúl Augusto; Anatália Evaristo Mondlane; Catarina Alfiado Massingue.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Liranzo de Chilacua requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Rui Paulo; Gertrudes Alexandre Mucongue; Suzete Francisco Manhice; Rocina Manuel Matsinhe; Amélia Lissai Magule; Evaristo Alberto Mondlane; Benvinda Raúl Augusto; Anatália Evaristo Mondlane; Catarina Alfiado Massingue.
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  6. Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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