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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Ranzanane de Chilacua requereu à administração do distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíves e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos po lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Ulissone Francisco; Aurélia Chico Murrombe Manhiça Manhiça; Laurina José Macie; Deolinda Ernesto Uanicela; Zaida Fernando Manhisse; Zelda Carlos Manhiça; Amélia Julião Inguane; Samuel Ernesto Culinhua; Tânia Manuel Manhice; Manuel Elias Manhice.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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