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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JAM Medical Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790835, uma entidade denominada JAM Medical Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no Distrito Municipal KaMavota, na rua 40 Avenida n.0 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Benedita Américo Mpfumo, casada com o senhor Ozi Dumile Howana, em regime de separação geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro da Sommerschield, na rua 1286, n.º 12, rés-do-chão distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação JAM Medical Solution, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua Pereira Marinho, n.º 273, rés-do-chão, no distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
- Texto do artigo, página 9: ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos e material hospitalar, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - João Américo Mpfumo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 9: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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