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Texto do artigo · p. 12 Loop Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790789, uma entidade denominada Loop Experience, Limitada, entre: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteira, natural
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tchumene-1, rua do Lúrio, casa n.º 774, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2019; e Kevin Leonardo José Kamphambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105653580C, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Loop Experience, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm a sua sede na rua da Silves, n.º 59, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de organização e gestão de eventos, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Kevin Leonardo José Kamphambe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autônomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Kevin Leonardo José Kamphambe, nomeado directorgeral (CEO) e Yuran da Vitória Filipe Tembe, nomeado directora das Operações (COO).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
Número ou marcador · p. 13 f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as atividades sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às cotas de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Loop Experience, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790789, uma entidade denominada Loop Experience, Limitada, entre: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 12: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tchumene-1, rua do Lúrio, casa n.º 774, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2019; e Kevin Leonardo José Kamphambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105653580C, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Loop Experience, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm a sua sede na rua da Silves, n.º 59, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de organização e gestão de eventos, congressos e outros eventos similares.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Kevin Leonardo José Kamphambe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autônomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Kevin Leonardo José Kamphambe, nomeado directorgeral (CEO) e Yuran da Vitória Filipe Tembe, nomeado directora das Operações (COO).
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
  33. Número ou marcador, página 13: f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as atividades sociais.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às cotas de capital.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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