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- Texto do artigo, página 13: Main Service Provider, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101792900, uma sociedade anónima denominada Main Service Provider, S.A., a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Main Service Provider, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 13: a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio a indústria de petróleo e gás e actividade de logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), dividido em 20,00 (vinte) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será posto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 14: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 14: -se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No aviso da convocatória para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por carta registada com aviso de recepção endereçada a todos os accionistas ou por meio de publicação de anúncios (num jornal de circulação nacional) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja cônjuge, ascendente ou descendente, advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de o Accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de simples carta mandadeira, ou de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade, na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por 3 (três) ou 5 (cinco) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos. Ficam nomeados os senhores Gil Eusébio Cambul e Bergentino Américo como administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O lugar de administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 15: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
- Número ou marcador, página 15: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República
- Texto do artigo, página 15: de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 15: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada 3 (três) meses.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Dentro dos 21 (vinte e um) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, 3 (três) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 16: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de aAdministração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, um dos quais deverá ser um revisor oficial de contas, ou por um Fiscal Único, o qual deverá ser um revisor oficial de contas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 17: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão
- Texto do artigo, página 17: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do
- Texto do artigo, página 17: período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de 5% (cinco por cento) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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