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- Texto do artigo, página 17: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de 2022, lavrada de folhas duas a quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido a trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e dezassete residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Suzete Domingos Thaimo, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410206B, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, são os únicos e actuais sócios da sociedade sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Microbanco Solução de Investimentos (MBSI), Limitada, a sua sede no distrito de Sussundenga-sede, província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784304, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - uma quota de valor nominal de 24.000,00MT, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 3.000,00MT (três mil meticais), do capital social cada, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, de folhas quarenta e duas a quarenta e cinco, do livro de notas número cinco, deste cartorio notarial.
- Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberram em aumentar o capital social da mesma doas actuas 30.000,00MT (trinta mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhoes
- Texto do artigo, página 18: de meticais). Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 96% do capital, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze e últimas duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social cada, equivalente a 2%, do capital social cada, pertencente aos sócios, Thaimo Chitanda Francisco Domingos e Suzete Domingos Thaimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior. Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
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