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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Urn grupo de cidadãos da Associação Ntsondzo Futebol Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsondzo Futebol Club.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Urn grupo de cidadãos da Associação Ntsondzo Futebol Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsondzo Futebol Club.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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