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Texto do artigo · p. 18 Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed
Texto do artigo · p. 18 Keinan Derow, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 3KE00086575C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, válido até 19 de Agosto 2022, residente no bairro da Memória, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Padaria Asma
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Ribaué, distrito de Ribaué, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, panificação, padaria e pastelaria (fabricação de todos tipos de pão e de produtos afins frescos) bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohamed Keinan Derow, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohamed Keinan Derow e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 19 Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os
Texto do artigo · p. 19 sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Padaria Asma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed
  3. Texto do artigo, página 18: Keinan Derow, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 3KE00086575C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, válido até 19 de Agosto 2022, residente no bairro da Memória, na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 18: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Padaria Asma
  11. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Ribaué, distrito de Ribaué, na província de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, panificação, padaria e pastelaria (fabricação de todos tipos de pão e de produtos afins frescos) bem como qualquer outra actividade comercial.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohamed Keinan Derow, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  28. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  32. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  34. Texto do artigo, página 19: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  40. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  42. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohamed Keinan Derow e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador:
  47. Texto do artigo, página 19: Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  49. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os
  52. Texto do artigo, página 19: sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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