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Texto do artigo · p. 20 WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101021610, foi deliberada deliberou a cedência de quota e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e consequentemente a sociedade transforma se a numa sociedade
Texto do artigo · p. 20 unipessoal de responsabilidade limitada, ficando alterada a redacção dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifico Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota.
Texto do artigo · p. 20 Única quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a dois da acta do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101021610, foi deliberada deliberou a cedência de quota e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e consequentemente a sociedade transforma se a numa sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: unipessoal de responsabilidade limitada, ficando alterada a redacção dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de WLB - Worklifebalance, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifico Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota.
  19. Texto do artigo, página 20: Única quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, ficando desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 20: Matola, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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