Associação Ntsonzo Futebol Clube
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Associação Ntsonzo Futebol Clube
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ntsonzo Futebol Clube
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ntsonzo Futebol Clube adopta a denominação de Ntsonzo Futebol Clube e é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída da lei em vigor, regendose pela presente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos um terço dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode estabelecer-se sempre que se julgar conveniente outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como estabelecer acordos de gemelagem com outros clubes estrangeiros através das cidades onde se encontram as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, flat 4, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
- Número ou marcador, página 2: b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisites exigidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar aos sócios e suas raminas na medida das possibilidades da associação todo o género de diversões, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar, sempre que pode, apoio em ações de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em outras sociedades, como quotista ou acionista, mediante aprovação do Conselho de Direção da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem;
- Número ou marcador, página 2: h) Criação e manutenção de serviços de assistência médica aos praticantes de desporto antes e depois de treinos, competições e para tratamento de acidentes;
- Número ou marcador, página 2: i) Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casa de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, salões de jogos e ginásios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra cinco categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos os indivíduos de idade superior a dezoito anos que contribuam e com desenvolvimento permanente das actividades da associação, usufruindo da generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários os indivíduos, coletividades ou entidades ou desportiva em geral, que tenham prestado relevantes serviços e que
- Texto do artigo, página 2: a Assembleia Geral, sob proposta da direção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros de mérito os que, pelos seus relevantes serviços prestados ao clube, mereçam da Assembleia Geral esta qualidade, conferindolhes a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros beneméritos são os que, pelo seu trabalho ou dádivas feitas ao clube, mereçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Têm o direito de se filiar todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIT AVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comunicar à Direção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Será de quatro anos o período de duração dos mandatos dos membros dos órgãos sociais da associação, os quais poderão ser reeleitos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ninguém é lícito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da associação ou acumular com cargos de outras associações.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de qualquer cargo na Direção da associação é também incompatível com o de membro dos corpos gerentes, dos membros ordinários ou acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direção manter-se-á em função após o fim do mandato e por um período que não exceda cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da associação que injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou a oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de cada órgão social da associação a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 3: Doids) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida às novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: b) Sejam maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 3: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não tenham sofrido condenação por crime a que em abstracto cumpriu pena de prisão superior a dois anos e não viole princípio de livre associativismo;
- Número ou marcador, página 3: e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade para o cargo de Presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 3: Para o cargo de Presidente do Conselho de Direção, concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor anual do orçamento durante cinco anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Apresentação da lista de candidatura)
- Número ou marcador, página 3: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgãos sociais contendo número exacto de candidatos para todos os órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Vacaturas)
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direção e sujeita à ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside a voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral e, extraordiamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) Participam obrigatoriamente na Asembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Direção da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Os órgãos sociais da associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 4: a) Os restantes órgãos sociais da associação ainda que não convocados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os membros fundadores, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos, sendo elegível qualquer cidadão nacional que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, três vice-presidentes e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) A gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secretário nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção da associação reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é composto pelos membros da Direção e mais quatro sócios eleitos sem Assembleia Geral, sendo o seu coordenador o presidente do Conselho de Direção e reúne-se quando convocado pelo seu coordenador ou por dois elementos do Conselho de Direção ou ainda por pelo menos dois membros eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo analisar e resolver questões de emergência que por sua delicadeza o Conselho de Direção não se sinta com capacidade de solucionar, durante o intervalo das sessões da Assembleia Geral, após a referida Direção ou parte dos sócios em consenso não acharem necessário de se convocar uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas par maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anua1 e contas do exercício e o orçamento para ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, meios, receitas, despesas e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da ABB inicia-se no dia um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Meios)
- Texto do artigo, página 4: A ABB tem como meios para concretização dos seus objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Patrocínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Mecenas;
- Número ou marcador, página 4: e) Troca de serviços;
- Número ou marcador, página 4: f) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Promoção de espetáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter cultural, competições (jogos) de equipas federadas ou não, estrangeiras ou não, em várias modalidades e outras actividades legais, como forma de obtenção de fundos para a concretização e expansão das suas actividades e objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Entre outras, são receitas do ABB as quotas e jóias dos associados, as liberdades e subvenções que sejam atribuídas e os rendimentos de bens próprios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da ABB, devendo ser efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As despesas do clube dividem-se em despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As despesas ordinárias deverão cingir-se aos planos anuais e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As propostas que dêem origem a despesas extraordinárias deverão ser apreciadas pelo Conselho Consultivo se o Conselho de Direção assim o achar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da ABB todos os bens móveis e imóveis presentes e os que adquirir ou lhe forem oferecidos, devendo-se elaborar anualmente um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicado na Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
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