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Texto do artigo · p. 5 Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão 1, casa n.º 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comércio geral (venda a grosso e retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, aluguer de viaturas, venda da material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação e outras que estejam conexas às principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Bernardo Adriano Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 5 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro-Pecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Xibahalane Machava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão 1, casa n.º 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comércio geral (venda a grosso e retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, aluguer de viaturas, venda da material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação e outras que estejam conexas às principais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Bernardo Adriano Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  21. Texto do artigo, página 5: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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