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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agtech Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101709019, uma entidade denominada Agtech Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agtech Logistics, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, ao lado da Circular, n.º 357. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística de carga, gestão de frotas, transporte de passageiros, aluguer, actividades turísticas, agência de viagens, representação de marcas, prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral e grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 5: d) Produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O desdobramento dos títulos far-
- Texto do artigo, página 5: -se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral, que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador, o senhor Nélio Armando Gulube;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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