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Texto do artigo · p. 5 Agtech Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101709019, uma entidade denominada Agtech Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agtech Logistics, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, ao lado da Circular, n.º 357. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística de carga, gestão de frotas, transporte de passageiros, aluguer, actividades turísticas, agência de viagens, representação de marcas, prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral e grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 5 d) Produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O desdobramento dos títulos far-
Texto do artigo · p. 5 -se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral, que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador, o senhor Nélio Armando Gulube;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agtech Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101709019, uma entidade denominada Agtech Logistics, S.A.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agtech Logistics, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, ao lado da Circular, n.º 357. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística de carga, gestão de frotas, transporte de passageiros, aluguer, actividades turísticas, agência de viagens, representação de marcas, prestação de serviços de consultoria;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral e grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Produtos cosméticos;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  21. Número ou marcador, página 5: Cinco) O desdobramento dos títulos far-
  22. Texto do artigo, página 5: -se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral, que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Nélio Armando Gulube.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador, o senhor Nélio Armando Gulube;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  37. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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