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Texto do artigo · p. 7 Complexo Cachembe Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101657280, a sociedade Complexo Cachembe - Ponte 8, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marara - Cachembe, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 7 b) Bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Alojamento turistico;
Número ou marcador · p. 7 e) Sala de conferência; e
Número ou marcador · p. 7 f) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eduardo Cancono João, casado com a senhora Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido a 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 107015711.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Cancono João, que fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 7 com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 7: Complexo Cachembe Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101657280, a sociedade Complexo Cachembe - Ponte 8, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Constituída por documento particular a 25 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Cachembe - Ponte 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marara - Cachembe, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Bar;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Hospedagem;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Alojamento turistico;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Sala de conferência; e
  19. Número ou marcador, página 7: f) Outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eduardo Cancono João, casado com a senhora Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido a 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 107015711.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Eduardo Cancono João, que fica desde já nomeado administrador
  26. Texto do artigo, página 7: com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2022. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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