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Texto do artigo · p. 1 A.L. & T.O. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669874, uma entidade denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Aly Bay Rachid de Albuquerque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Alto Maé, rua Honório Barreto,
Texto do artigo · p. 1 cidade de Maputo, casa n.º 57, telemóvel 870564781, NUIT 110973659; e
Texto do artigo · p. 1 Tomás Vitorino Niquisse, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 2 do Bairro da Coop, avenida Joaquim Chissano, n.º 134, cidade de Maputo, sétimo andar, telemóvel 878887172, NUIT 135268704.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A firma adopta a denominação de A.L. & T.O. Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de material de escritório, informático e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% da quota pertencente a Aly Bay Rachid de Albuquerque, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q e os restantes 50% pertencentes a Tomás Vitorino Niquisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, assim:
Número ou marcador · p. 2 a) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 25.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 2 b) Tomás Vitorino Niquisse, com 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Aly Bay Rachid de Albuquerque, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das contas e resultado
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.L. & T.O. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669874, uma entidade denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Aly Bay Rachid de Albuquerque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Alto Maé, rua Honório Barreto,
  4. Texto do artigo, página 1: cidade de Maputo, casa n.º 57, telemóvel 870564781, NUIT 110973659; e
  5. Texto do artigo, página 1: Tomás Vitorino Niquisse, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
  6. Texto do artigo, página 2: do Bairro da Coop, avenida Joaquim Chissano, n.º 134, cidade de Maputo, sétimo andar, telemóvel 878887172, NUIT 135268704.
  7. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A firma adopta a denominação de A.L. & T.O. Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de material de escritório, informático e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de procurement.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Capital social
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% da quota pertencente a Aly Bay Rachid de Albuquerque, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q e os restantes 50% pertencentes a Tomás Vitorino Niquisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, assim:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 25.000,00MT; e
  26. Número ou marcador, página 2: b) Tomás Vitorino Niquisse, com 25.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a, pelo menos, dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Aly Bay Rachid de Albuquerque, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas e resultado
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Contas e resultados
  48. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 2: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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