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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902579, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Henrique Maria Manuel Marrime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102614392S, emitido em Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 103469732;
- Texto do artigo, página 9: Hilário Inácio Savanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128720I, emitido em Inhambane, a cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, NUIT 115457063; e
- Texto do artigo, página 9: Paulino da Fonseca Fanheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100897960J, emitido em Inhambane, a vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, NUIT 110817118.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada, abreviamente designada por BCS, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone, Avenida da Independência, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, serviços de gestão e administração de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: b) Intermediação de serviços e negócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de terrenos;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de obras;
- Número ou marcador, página 9: e) Contratar empréstimos e realizar outras operações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hilário Inácio Savanguane; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Paulino da Fonseca Fanheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social em deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivo capital for logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre aos sócios é livre, mas perante terceiros, depende da deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Henrique Maria Manuel Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também nomear pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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