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Texto do artigo · p. 9 Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902579, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Henrique Maria Manuel Marrime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102614392S, emitido em Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 103469732;
Texto do artigo · p. 9 Hilário Inácio Savanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128720I, emitido em Inhambane, a cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, NUIT 115457063; e
Texto do artigo · p. 9 Paulino da Fonseca Fanheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100897960J, emitido em Inhambane, a vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, NUIT 110817118.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada, abreviamente designada por BCS, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone, Avenida da Independência, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, serviços de gestão e administração de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) Intermediação de serviços e negócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de terrenos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de obras;
Número ou marcador · p. 9 e) Contratar empréstimos e realizar outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hilário Inácio Savanguane; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Paulino da Fonseca Fanheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social em deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivo capital for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre aos sócios é livre, mas perante terceiros, depende da deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Henrique Maria Manuel Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também nomear pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902579, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Henrique Maria Manuel Marrime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102614392S, emitido em Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 103469732;
  4. Texto do artigo, página 9: Hilário Inácio Savanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128720I, emitido em Inhambane, a cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, NUIT 115457063; e
  5. Texto do artigo, página 9: Paulino da Fonseca Fanheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100897960J, emitido em Inhambane, a vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, NUIT 110817118.
  6. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada, abreviamente designada por BCS, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone, Avenida da Independência, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, serviços de gestão e administração de propriedade imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Intermediação de serviços e negócios;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de terrenos;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de obras;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Contratar empréstimos e realizar outras operações financeiras.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hilário Inácio Savanguane; e
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Paulino da Fonseca Fanheiro.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social em deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivo capital for logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre aos sócios é livre, mas perante terceiros, depende da deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Henrique Maria Manuel Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também nomear pessoas estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2022. —
  48. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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