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- Texto do artigo, página 10: Canvas Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005782, uma entidade denominada Canvas Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Mussagy Ismael Adamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de setembro de 2021, válido até 22 de setembro de 2026; e
- Texto do artigo, página 10: Shaina Anuar Ichamo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 447, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010144130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de agosto de 2022, válido até 1 de agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Canvas Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 11, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: comércio geral a grosso e a retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrónico, venda de roupa usada (calamidade), venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas
- Texto do artigo, página 10: quotas iguais, Mussagy Ismael Adamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Shaina Anuar Ichamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremm necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mussagy Ismael Adamo,
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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