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Texto do artigo · p. 11 CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Concervatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101871738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, denominada CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104934287N.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nmpula, avenida Filipe Samuel Magaia, edifício n.º 1009, primeiro andar, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria na área de negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Início de actividade e sua duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos de sócio
Texto do artigo · p. 11 O sócio único tem direito:
Número ou marcador · p. 11 a) A decidir, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-
Texto do artigo · p. 11 -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 11 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Yuran Domingos Rodrigo Policarpo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao gerente representar, em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 31 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Concervatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101871738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, denominada CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 11: Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104934287N.
  4. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nmpula, avenida Filipe Samuel Magaia, edifício n.º 1009, primeiro andar, província de Nampula, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de negócios e sua gestão;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria na área de negócios e sua gestão;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Início de actividade e sua duração
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  28. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Direitos de sócio
  31. Texto do artigo, página 11: O sócio único tem direito:
  32. Número ou marcador, página 11: a) A decidir, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  33. Número ou marcador, página 11: b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-
  34. Texto do artigo, página 11: -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  35. Número ou marcador, página 11: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Yuran Domingos Rodrigo Policarpo.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente representar, em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  41. Texto do artigo, página 11: Nampula, 31 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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