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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Concervatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101871738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, denominada CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 11: Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104934287N.
- Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nmpula, avenida Filipe Samuel Magaia, edifício n.º 1009, primeiro andar, província de Nampula, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria na área de negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Início de actividade e sua duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, que já realizou a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos de sócio
- Texto do artigo, página 11: O sócio único tem direito:
- Número ou marcador, página 11: a) A decidir, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 11: b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-
- Texto do artigo, página 11: -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 11: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Yuran Domingos Rodrigo Policarpo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente representar, em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 31 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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