Centro Educacional Estrela Académica, Limitada

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Centro Educacional Estrela Académica, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efe itos de publicação, que, a 29 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005687, constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Odete Fátima Lopes Meque, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Tambara;
Texto do artigo · p. 11 Franco de Targor Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
Texto do artigo · p. 11 Cláudio Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de Centro Educacional Estrela Académica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social formação do ensino pré-primário e primário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Odete Fátima Lopes Meque; e b)Duas quotas iguais de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalentes a 80% do capital social, divididas por igual aos restantes sócios, nomeadamente Franco de Targor Lopes Baptista e Cláudio Lopes Baptista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo dos sócios Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopes Baptista, que desde já ficam nomeados como diretora-geral e director executivo, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral e do director executivo, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 12 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efe itos de publicação, que, a 29 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005687, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 11: Odete Fátima Lopes Meque, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Tambara;
  4. Texto do artigo, página 11: Franco de Targor Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
  5. Texto do artigo, página 11: Cláudio Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
  6. Texto do artigo, página 12: Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de Centro Educacional Estrela Académica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e participação)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social formação do ensino pré-primário e primário.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Odete Fátima Lopes Meque; e b)Duas quotas iguais de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalentes a 80% do capital social, divididas por igual aos restantes sócios, nomeadamente Franco de Targor Lopes Baptista e Cláudio Lopes Baptista.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo dos sócios Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopes Baptista, que desde já ficam nomeados como diretora-geral e director executivo, com dispensa de caução e sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral e do director executivo, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 12 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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