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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Raio de Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943615, uma entidade denominada Centro Infantil Raio de Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Samira Valy Momed, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173708P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 12 Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 12 Shaida Mamade Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na avenida Khome Kruma, número mil quinhentos e vinte, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100414758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e trinta e dois; e
Texto do artigo · p. 12 Shamila Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, segundo andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173701F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de março de dois mil e vinte e um, válido até onze de outubro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Raio de Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número oitocentos e quarenta e um.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de actividades de educação, gestão e exploração de centro infantil, creche, jardim infantil, berçário, estudo acompanhado, actividades de tempos livres, desporto;
Número ou marcador · p. 12 b) Recreação infantil, gestão e exploração de parque infantil, salão de jogos, eventos de entretenimento infantil;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de catering, decorações de festas, feiras de artesanato;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação, consultoria e agenciamento privado;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Valy Momed, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shaida Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shámila Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, reservando-se à sociedade e aos sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deve comunicar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se dentro de sessenta dias após a entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Samira Valy Momed e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindolhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Raio de Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943615, uma entidade denominada Centro Infantil Raio de Luz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Samira Valy Momed, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173708P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de abril de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 12: Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um;
  5. Texto do artigo, página 12: Shaida Mamade Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na avenida Khome Kruma, número mil quinhentos e vinte, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100414758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e trinta e dois; e
  6. Texto do artigo, página 12: Shamila Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, segundo andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173701F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de março de dois mil e vinte e um, válido até onze de outubro de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Raio de Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número oitocentos e quarenta e um.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividades de educação, gestão e exploração de centro infantil, creche, jardim infantil, berçário, estudo acompanhado, actividades de tempos livres, desporto;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Recreação infantil, gestão e exploração de parque infantil, salão de jogos, eventos de entretenimento infantil;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de catering, decorações de festas, feiras de artesanato;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Formação, consultoria e agenciamento privado;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Comércio com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Valy Momed, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shaida Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shámila Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, reservando-se à sociedade e aos sócios o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deve comunicar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se dentro de sessenta dias após a entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Samira Valy Momed e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindolhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  49. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  56. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Dissolução ou liquidação)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir a actividade da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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