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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Raio de Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943615, uma entidade denominada Centro Infantil Raio de Luz, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Samira Valy Momed, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173708P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de abril de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 12: Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um;
- Texto do artigo, página 12: Shaida Mamade Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na avenida Khome Kruma, número mil quinhentos e vinte, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100414758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e trinta e dois; e
- Texto do artigo, página 12: Shamila Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, segundo andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173701F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de março de dois mil e vinte e um, válido até onze de outubro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Raio de Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número oitocentos e quarenta e um.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividades de educação, gestão e exploração de centro infantil, creche, jardim infantil, berçário, estudo acompanhado, actividades de tempos livres, desporto;
- Número ou marcador, página 12: b) Recreação infantil, gestão e exploração de parque infantil, salão de jogos, eventos de entretenimento infantil;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de catering, decorações de festas, feiras de artesanato;
- Número ou marcador, página 12: d) Formação, consultoria e agenciamento privado;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Valy Momed, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shaida Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shámila Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, reservando-se à sociedade e aos sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deve comunicar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se dentro de sessenta dias após a entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Samira Valy Momed e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindolhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução ou liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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