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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888657, uma entidade denominada Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 17 Arlindo Salomão Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Chicualacuala C, posto administrativo Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0904024665661, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação de Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade de farmácia com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Gaza Chicualacuala, Avenida Eduardo Mondlane, podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objeto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Asociedade rem por objecto a venda de medicamentos e artigos médicos, comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, prestação de serviços clínicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equiv lente a 100% do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Arlindo Salomão Bendzane, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Arlindo Salomão Bendzane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao socio, nomear procuradores quando as circunstancias ou a gerência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888657, uma entidade denominada Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 17: Arlindo Salomão Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Chicualacuala C, posto administrativo Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0904024665661, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação de Cidade de Xai-Xai.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade de farmácia com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Gaza Chicualacuala, Avenida Eduardo Mondlane, podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) Asociedade rem por objecto a venda de medicamentos e artigos médicos, comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, prestação de serviços clínicos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equiv lente a 100% do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Arlindo Salomão Bendzane, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Arlindo Salomão Bendzane.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao socio, nomear procuradores quando as circunstancias ou a gerência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  25. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
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