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Texto do artigo · p. 17 FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002963, uma entidade denominada FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Margara, casado, maior de idade, natural de Firenze, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IT00017025Q, emitido no dia 21 de Dezembro de 2022, anual, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de cooperação ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio assim disponível:
Texto do artigo · p. 17 Única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francesco Margara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio único, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo o sócio único ou por alguém que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio único, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios o sócio que votar a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002963, uma entidade denominada FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Francisco Margara, casado, maior de idade, natural de Firenze, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IT00017025Q, emitido no dia 21 de Dezembro de 2022, anual, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de cooperação ao desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 17: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio assim disponível:
  22. Texto do artigo, página 17: Única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francesco Margara.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio único, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo o sócio único ou por alguém que for indigitado em assembleia.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio único, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes indicado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios o sócio que votar a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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