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- Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002963, uma entidade denominada FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Francisco Margara, casado, maior de idade, natural de Firenze, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IT00017025Q, emitido no dia 21 de Dezembro de 2022, anual, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de cooperação ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio assim disponível:
- Texto do artigo, página 17: Única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francesco Margara.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio único, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo o sócio único ou por alguém que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio único, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios o sócio que votar a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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