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Texto do artigo · p. 18 Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 à 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: António João Nhamugodzo, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086082P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, Inchope-Gondola;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Pita João Nhamugodzo, maior, natural de Inchope-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102585127N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: João António Nhamugodzo, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105191854B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, é um clube desportivo designado socialmente por Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, com a sigla 8 FCMM), LDA, dotado de personlidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade de âmbito nacional, fundada a 20 de Setembro de 2017, com sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais ou filiais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Nhamugodzo e duas últimas quotas de valores nominais de quatro mil meticais, cada, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pita João Nhamugodzo e João António Nhamugodzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António João Nhamugodzo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho
Texto do artigo · p. 19 de 2023. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 à 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: António João Nhamugodzo, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086082P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, Inchope-Gondola;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Pita João Nhamugodzo, maior, natural de Inchope-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102585127N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: João António Nhamugodzo, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105191854B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, e objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, é um clube desportivo designado socialmente por Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, com a sigla 8 FCMM), LDA, dotado de personlidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade de âmbito nacional, fundada a 20 de Setembro de 2017, com sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica e constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais ou filiais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 18: Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Nhamugodzo e duas últimas quotas de valores nominais de quatro mil meticais, cada, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pita João Nhamugodzo e João António Nhamugodzo, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e direcção)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António João Nhamugodzo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho
  36. Texto do artigo, página 19: de 2023. — A Notária, Ilegível.
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