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Texto do artigo · p. 20 Haidai Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101903001, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haidai Industries, Limitada, constituída entre: Lei Shan, solteiro, de nacionalidade chunesa e residente no bairro Central, na cidade Nampula, portador de Passaport n.º E59685350, emitido a 10 de Setembro de 2015, na República da China e Saize Jossefa Mucoto, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100176048B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Haidai Industries, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namicopo, próximo a Construa. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material plástico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lei Shan; e
Número ou marcador · p. 20 b) A outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saize Jossefa Mucoto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Lei Shan., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Haidai Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101903001, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haidai Industries, Limitada, constituída entre: Lei Shan, solteiro, de nacionalidade chunesa e residente no bairro Central, na cidade Nampula, portador de Passaport n.º E59685350, emitido a 10 de Setembro de 2015, na República da China e Saize Jossefa Mucoto, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100176048B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Haidai Industries, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namicopo, próximo a Construa. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material plástico.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lei Shan; e
  19. Número ou marcador, página 20: b) A outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saize Jossefa Mucoto.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Lei Shan., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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