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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Haidai Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101903001, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haidai Industries, Limitada, constituída entre: Lei Shan, solteiro, de nacionalidade chunesa e residente no bairro Central, na cidade Nampula, portador de Passaport n.º E59685350, emitido a 10 de Setembro de 2015, na República da China e Saize Jossefa Mucoto, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100176048B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Haidai Industries, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namicopo, próximo a Construa. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material plástico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lei Shan; e
- Número ou marcador, página 20: b) A outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saize Jossefa Mucoto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Lei Shan., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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