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Texto do artigo · p. 22 Hidro Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de onze de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota denominada Hidro Soluções e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101646106, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hidro Soluções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 99, quarteirão n.º 50.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de construção e montagem de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Canalização;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de material de canalização; e
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativa de cem por cento, que estão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Criscêncio Helton Armando Manjate, de 34 anos de idade, filho de Armando Alberto Manjate e de Lidias Dias Como, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545866B, emitido a 29 de Novembro de 2021; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigues Alfredo Machava, casado com Helena Eugênio Mabota Machava em regime de total de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Magoanine C, quarteirão 50, casa n.º 99, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285525Q, emitido a 9 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Criscêncio Helton Armando Manjate e Rodrigues Alfredo Machava, que desde já, ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hidro Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de onze de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota denominada Hidro Soluções e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101646106, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hidro Soluções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 99, quarteirão n.º 50.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de construção e montagem de sistemas de abastecimento de água;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Canalização;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de resíduos sólidos;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de material de canalização; e
  15. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativa de cem por cento, que estão assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Criscêncio Helton Armando Manjate, de 34 anos de idade, filho de Armando Alberto Manjate e de Lidias Dias Como, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545866B, emitido a 29 de Novembro de 2021; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigues Alfredo Machava, casado com Helena Eugênio Mabota Machava em regime de total de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Magoanine C, quarteirão 50, casa n.º 99, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285525Q, emitido a 9 de Junho de 2017.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Criscêncio Helton Armando Manjate e Rodrigues Alfredo Machava, que desde já, ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Téc-
  33. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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