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Texto do artigo · p. 22 Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004809, uma entidade denominada Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Andreia Sofia Narigão Remtula, casada com (Jiva Rahim Remtula sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Sintra, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua 1253, n.º 326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 957. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: venda, customização e gestão de aplicações tecnológicas para gestão de pessoas, talento, performance e potencial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Andreia Sofia Narigão Remtula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Andreia Sofia Narigão Remtula,. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004809, uma entidade denominada Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Andreia Sofia Narigão Remtula, casada com (Jiva Rahim Remtula sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Sintra, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua 1253, n.º 326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 957. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: venda, customização e gestão de aplicações tecnológicas para gestão de pessoas, talento, performance e potencial.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Andreia Sofia Narigão Remtula.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Suplementos)
  16. Texto do artigo, página 22: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  19. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Andreia Sofia Narigão Remtula,. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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