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Texto do artigo · p. 23 Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004192, uma entidade denominada Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia, uma entidade religiosa devidamente constituída a luz da legislação moçambicana, registada sob o n.º 11, com sede na Avenida Maguiguana n.º 300, na cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alfredo Jotamo Chilundo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido a 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 592, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2091, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 24 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma livraria que consistirá na importação, compra, venda e publicação de diversa literatura, designadamente religiosa, de saúde, educação, académica e outras similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, desde que se trate de entidades pertencentes a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela administração da sócia única, neste acto representada pelos senhores (Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana), a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por aqueles, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004192, uma entidade denominada Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia, uma entidade religiosa devidamente constituída a luz da legislação moçambicana, registada sob o n.º 11, com sede na Avenida Maguiguana n.º 300, na cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alfredo Jotamo Chilundo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido a 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 592, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2091, cidade de Maputo
  14. Texto do artigo, página 24: - Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma livraria que consistirá na importação, compra, venda e publicação de diversa literatura, designadamente religiosa, de saúde, educação, académica e outras similares.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, desde que se trate de entidades pertencentes a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela administração da sócia única, neste acto representada pelos senhores (Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana), a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por aqueles, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  42. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  43. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social; e
  46. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  48. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
  60. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  63. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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