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Texto do artigo · p. 24 LMCS Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001462, uma entidade denominada, LMCS Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Peter Terêncio Pinto Mungune, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433693J, emitido na cidade da Matola, a 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Dylan Peter Mungune, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016742A, emitido na cidade da Matola a 29 de Dezembro de 2022, menor sobre a tutela do pai, Peter Terêncio Pinto Mungune.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de LMCS Import Export, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por ojecto: Prestação de serviços de importação e exportação e fornecimento de equipamento de hotelaria, equipamento industrial, equipamento de escritório e escolar, equipamento informático, equipamento de construção, equipamento agrícola, equipamento hospitalar, mobília e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Peter Terêncio Pinto Mungune, uma quota de oito mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Dylan Peter Mungune, uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por por cento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo
Texto do artigo · p. 25 de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aso seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Peter Terêncio Pinto Mungune.
Número ou marcador · p. 25 Três) Qualquer alteração sujeitas e alheiras ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LMCS Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001462, uma entidade denominada, LMCS Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Peter Terêncio Pinto Mungune, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433693J, emitido na cidade da Matola, a 8 de Agosto de 2019.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Dylan Peter Mungune, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016742A, emitido na cidade da Matola a 29 de Dezembro de 2022, menor sobre a tutela do pai, Peter Terêncio Pinto Mungune.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de LMCS Import Export, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 25: limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por ojecto: Prestação de serviços de importação e exportação e fornecimento de equipamento de hotelaria, equipamento industrial, equipamento de escritório e escolar, equipamento informático, equipamento de construção, equipamento agrícola, equipamento hospitalar, mobília e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Peter Terêncio Pinto Mungune, uma quota de oito mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Dylan Peter Mungune, uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por por cento.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo
  30. Texto do artigo, página 25: de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aso seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Peter Terêncio Pinto Mungune.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheiras ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
  43. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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