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Texto do artigo · p. 25 LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919897, uma entidade denominada Lotus – Real Estate Development and Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Fernando David, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219430F, emitido a 26
Texto do artigo · p. 25 de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14;
Texto do artigo · p. 25 Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046716 A, emitido a 7 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Golden Sands, 33;
Texto do artigo · p. 25 Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014952I emitido a 24 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, 163, 1.º direito, Sommerschield. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto social a indústria de construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária. consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projetos e arrendamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a António Fernando David;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 26 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 26 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 26 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujos montantes serão fixado em ata de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados: Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) António Fernando David;
Número ou marcador · p. 26 b) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas;
Número ou marcador · p. 26 c) Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919897, uma entidade denominada Lotus – Real Estate Development and Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: António Fernando David, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219430F, emitido a 26
  5. Texto do artigo, página 25: de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14;
  6. Texto do artigo, página 25: Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046716 A, emitido a 7 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Golden Sands, 33;
  7. Texto do artigo, página 25: Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014952I emitido a 24 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, 163, 1.º direito, Sommerschield. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social a indústria de construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária. consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projetos e arrendamentos.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a António Fernando David;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 26: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  29. Número ou marcador, página 26: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
  31. Número ou marcador, página 26: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  32. Número ou marcador, página 26: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
  33. Número ou marcador, página 26: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujos montantes serão fixado em ata de assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  44. Número ou marcador, página 26: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  45. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: Gerência
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados: Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
  56. Número ou marcador, página 26: a) António Fernando David;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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